Superintendência do Meio Ambiente (SMMA)
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Camila Carla Facholi Bachega Morais
meioambiente@bataguassu.ms.gov.br
(67) 3541-190
Rua: José Alves Barroso, 305, Jd. Campo Grande Bataguassu-MS, CEP: 79780-000

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Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 19.Compete ao Superintendente do Meio Ambiente:

I – o planejamento, a formulação e a coordenação de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente;

II – a promoção, a coordenação e a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente;

III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas de meio ambiente estadual e federal;

IV – a fiscalização, o controle e a auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;

V – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requerido;

VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;

VII – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;

VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;

IX – a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;

X – a proposição, o controle e a gestão de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município.

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