Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Urbano e Rural (SEMDETUR)
mario
Mario Miguel
d.economico@bataguassu.ms.gov.br
(67) 3541-1010
Rua Rio Brilhante, 405, próximo a praça Manoel Cecílio de Lima (popular praça da Roda)

Links úteis:

Arquivos úteis:

Publicações:

Orientações:

Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 17.Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Urbano e Rural:

I – a formulação e execução de política de agronegócio, visando o desenvolvimento da agricultura e pecuária;

II – o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, monitorando e inspecionando a qualidade dos mesmos, o local e a higiene da industrialização;

III – a p romoção de estudos e pesquisas econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, na agricultura e pecuária, com vistas a identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável do município e à geração de emprego nesses setores;

IV – o estabelecimento da política de desenvolvimento da indústria e do comércio, visando à orientação de caráter indicativo, mediante a formulação de proposições de diretrizes e a utilização de instrumentos que identifiquem uma política econômica e de incentivos fiscais;

V – a implantação de políticas de apoio, fomento e desenvolvimento dos diversos setores da indústria e do comércio, responsáveis pela sustentabilidade e desenvolvimento do Município;

VI – o fomento dos investimentos em negócios que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do município, bem como propor estratégias para implantação e manutenção de sistema de divulgação turística;

VII – o incentivo ao desenvolvimento industrial e a ampliação dos parques como forma de geração de emprego e renda.

VIII – a administração do aeroporto e da rodoviária local, promovendo ações que viabilize a revitalização e manutenção dos mesmos. (Redação dada pela Lei nº 2951/2023)

Pular para o conteúdo