Procuradoria-Geral do Município
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Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 9º. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade o exercício da advocacia, nos termos da Lei Orgânica Municipal a quem compete:

I – a assistência e o assessoramento ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, minutas, bem como, no controle da legitimidade e legalidade dos atos administrativos;

II – a representação e defesa judicial e extrajudicial do Município;

III – o assessoramento jurídico aos diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo nas suas respectivas áreas de atuação;

IV – a análise e a emissão de parecer sobre os projetos de leis, decretos referente ao processo legislativo no âmbito municipal;

V – a representação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nas ações em que este for parte;

VI – a coordenação das atividades relativas de proteção e defesa do consumidor.

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