Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMELJUV)
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Ricardo Coldebella Cardoso
esporte@bataguassu.ms.gov.br
(67) 3541-1624
Rua: Ponta Porã, 207, Centro, Bataguassu-MS Cep: 79780-000

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Conforme Lei N.º 2.815/2021 de 22 de dezembro de 2021

Art. 18.Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

I – o fomento e a concretização de medidas de democratização e descentralização de ações culturais no Município, priorizando o ensino da arte nas escolas e sua integração com a comunidade, criando pontos e espaços multiculturais para receber manifestações culturais, artísticas e de lazer;

II – a elaboração e a implementação das ações do Plano Municipal de Cultura, em harmonia com o Plano Nacional de Cultura e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, e promovendo sua articulação com o plano estadual;

III – a promoção do desenvolvimento turístico do Município por meio de ações que busquem o aumento do fluxo turístico nos períodos festivos e durante todo o ano;

IV – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

V – a promoção e coordenação de estudos e análises, visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e de lazer no Município;

VI – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

VII – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

VIII – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando, à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

IX – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; a administração das praças poliesportivas, quadras municipais e ginásios de esportes;

X – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

XI – a organização de coletânea de documentários histórico-culturais e a instalação de bibliotecas públicas para disseminação da cultura e saberes locais, estaduais e nacionais;

XII – desenvolvimento da teoria e da prática musical, que proporcione à criança e aos adolescentes da comunidade uma nova perspectiva de vida, visando sua sociabilização e profissionalização através da música;

XIII – a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

XIV – o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, para financiamento de projetos e atividades de desenvolvimento e fomento à diversificação das fontes de receita para suas atividades na sua área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 2951/2023)

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