Transparência Pública

Municípal

Transparência Pública


A Transparência Pública regida ao longo dos anos pelas Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência Municipal, Lei de Acesso à Informação  nº 12.527/2011 e Lei 13.460/2017 da Ouvidoria Pública, torna o cidadão munido de ferramentas e possibilidades múltiplas para obter informações, bem como manifestar seus interesses quanto a gestão pública.

Neste sentido e para reproduzir de forma mais simples a gestão do administrador público para atender de forma plena não só a legislação como principalmente o cidadão, foi sintetizando em um único Menu os pedidos de Informações como também os manifestos da Ouvidoria.

O Menu é dividido em Sub-Menus para visualização geral do cidadão.

O Menu de transparência  tem rotina própria que possibilita a visualização de documentos públicas referente a licitações,  contas públicas, despesas, receitas, patrimônio municipal e balanços por fundos, das legislações diversas, podendo ser divido em União, Estado, Município, dos editais, diários oficial,   das estruturas organizacionais do município, dos documentos como orientações, projetos, atribuições, informativos, organogramas, dos termos, convênios e projetos do municípios, dos documentos como folha de pagamento, nomeações, relatórios de pessoal, orientações, atribuições, informativos e legislação específica de pessoal, organogramas e outros , possibilitando também poder realizar download e upload de arquivos e/ou direcionamento para links específicos e/ou inclusão de textos para visualização em tela.

Ouvidoria Geral


A Lei 13.460/2017 assegura a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e norteia o funcionamento das ouvidorias municipais.

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha ás áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao cidadão observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações do trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

O cidadão que se manifestar através da Ouvidoria não está obrigado a se identificar,  ficando a seu critério e o preenchimento de qualquer cadastro.

Informações de Acesso-SIC


A Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011 vem para organizar os procedimentos de acesso a informações públicas para o cidadão, com esta Lei qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, sem que haja necessidade de justificar o pedido. Os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, desde que não seja classificada como sigilosas. Para registrar uma solicitação é obrigatório que o cidadão ou a empresa se identifique, através de cadastramento.

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